Terceirização de Mão de Obra – Fraude Fiscal – Crime Contra Organização do Trabalho – Lesão Irreparável aos Direito do Professor – Precarização das Relações de Trabalho – Dumping Social
A precarização das relações de trabalho é indicativo claro de Dumping Social, o qual se caracteriza pela busca de lucros abusivos e utiliza como veículo condições desumanas de trabalho.
Algumas Instituições acham que estão “inventando a roda”, pois em 2021 estão propondo a criação de Pessoa Jurídica para prestar serviço de Professor, temos que ter paciência.
Agressões recorrentes ao trabalhador desequilibram o Estado, sendo certo que esta prática produz concorrência desleal às custas do não pagamento de encargos financeiros e trabalhistas, diminuindo os custos, às custas, evidentemente, da ilegalidade e gerando enorme passivo que será cobrado com todas as forças.
Tal prática, não fere apenas o Professor, mas também toda a sociedade que deve viver em equilíbrio de condições, sustentando um estado democrático e condições humanas de trabalho.
A ausência de registro, sob o obscuro manto do “MEI” é sim uma forma cruel de tratamento, causando desequilíbrio danoso à sociedade como um todo.
Essa “inovação” além de cruel e jurássica, pois é conhecida há anos e sempre foi rechaçada, será enfrentada com punhos firmes e junto estará presente o Judiciário, que demonstrando contemporaneidade e compromisso social, repudia tal prática responsabilizando o empregador por seus desmandos coletivos e precarizadores das relações de trabalho e, porque não, das de consumo.
O SINPRO-ES não permitirá tal prática e utilizará todos os remédios possíveis e necessários para impedir a proliferação de mais este “virus”, o da deslealdade nas relações de trabalho.
Juntos Somos Mais Fortes.