Mesmo diante da complexidade e das incertezas geradas pelas medidas provisórias 927 e 936 de 2020, editadas pelo Governo Federal, do Decreto 4593 – R, do Governo do Estado, e a suspensão das aulas presenciais, os professores têm muito a comemorar.
O Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo (SINPRO/ES) conseguiu, após intensas negociações com o SINEPE (Sindicato Patronal), termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020, estendendo sua vigência e todas as conquistas até 30 de junho (o prazo havia findado em 28/02/20). Neste momento estão em negociações os termos da CCT 2020/2021.
Entre as medidas editadas pelo Governo Federal estão a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, onde:
– O Contrato de Trabalho pode ser suspenso até o término do estado de calamidade pública ou limitado ao máximo em 60 dias, divididos em dois períodos de 30;
– Durante essa suspensão não serão devidos valores de FGTS, Imposto de Renda e INSS;
– O Professor receberá parte do seu salário pelo Governo Federal e Parte pela Instituição de Ensino, as quais, somadas, deverão corresponder aproximadamente ao Salário Líquido recebido no mês de Março deste ano;
– Havendo a suspensão do contrato de trabalho não poderá ser exigida nenhuma atividade, mesmo que remota, teletrabalho, trabalho a distância e outros.
Em relação a esta medida, a grande conquista do SINPRO/ES “foi garantir que o Professor receba também o Tíquete Alimentação em valor equivalente ao pago em Março, além da manutenção de todos os benefícios constantes na CCT, como: Mensalidade Escolar, Seguro, Plano Odontológico, Férias e 13º durante o período de suspensão, o que não constava na Medida Provisória editada pelo Governo”, destaca o professor Juliano Pavesi, Presidente do SINPRO/ES.
Outra situação diz respeito à possibilidade de Redução da Carga Horária e do Salário, onde:
– O empregador pode propor a redução da carga horária de trabalho e de salário durante prazo máximo de 90 dias, podendo retornar antes caso o estado de calamidade termine;
– Nesta modalidade poderão ser exigidas do professor as atividades vedadas na suspensão;
– Assim como na suspensão, neste caso também não haverá incidência de Imposto de Renda, INSS e FGTS.
Nesta questão, o SINPRO/ES “garantiu que a renda mensal e demais benefícios dos professores não sejam inferiores àqueles recebidos de forma líquida em Março. Nossa grande conquista foi garantir também o recebimento dos valores líquidos do salário recebido no mês de Março, além do Tíquete e outros benefícios da CCT, independentemente da redução da carga horária proposta”, enfatiza Juliano Pavesi.
O Presidente do SINPRO/ES orienta o professor, ainda, a não assinar acordos individuais sem consulta prévia ao Sindicato e a observar que os valores a serem recebidos deverão constar no Termo do Acordo, ficando clara a informação de quanto e quando receberá o recurso, e que a dispensa imotivada do professor está protegida, devendo o professor ser indenizado, além dos direitos normais, com 75% de multa do período de redução ou suspensão negociados.
“Estamos em conversa e discussão diárias com o Sindicato Patronal e Instituições de Ensino, bem como, com outras lideranças Estaduais, Secretaria de Saúde, Educação e Social, no sentido de buscar a preservação dos empregos, da renda e principalmente da saúde dos Professores e de sua família. Estamos à sua disposição sempre e trabalharemos incansavelmente para sua proteção e de sua família”, assegura o professor Juliano Pavesi.