Nos últimos dias, a PL 165/22 está sendo discutida novamente pelos meios de comunicação e ganhando espaço na mídia nacional. A proposta altera dispositivos da Lei nº 7.713 para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas a remuneração da atividade de professor em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior.
Essa é uma reivindicação antiga da categoria, que será beneficiada com a norma e com a consequente valorização da carreira.
De acordo com o presidente do Sinpro/ES, Juliano Pavesi, atualmente há uma discrepância nos rendimentos mensais dos professores aos demais profissionais com mesmo grau de instrução acadêmica, por isso, essa é uma medida bem-vinda para a classe.
No entanto, ele destaca a necessidade de repensar as atribuições das professoras e professores, que são inúmeras. “São muitas atividades realizadas fora de aula – atendimento aos pais, correção de atividades, entre outras – há uma sobrecarga de trabalho que deve ser repensada para além dessa norma”, explicou Juliano.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados para ser aprovado definitivamente.