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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS GERAIS

– Organizar e demarcar os fluxos para circulação de pessoas, entrada e saída de alunos e o distanciamento mínimo;

– Suspender a utilização de catracas de acesso e sistemas de registro de ponto por biometria;

– Evitar utilizar os bebedouros manter abertas todas as janelas e portas uso de antisséptico à base de álcool 70% (setenta por cento);

– Kit de higiene completo nos banheiros;

– Máscaras faciais;

– Suspender as atividades esportivas coletivas;

– Retirar os sapatos antes de entrar na sala por trabalhadores e alunos;

– Higienização frequente das mãos por 40 (quarenta) a 60 (sessenta) segundos com água corrente e sabonete líquido;

– Cumprimento de pessoas nunca por meio de contato físico;

– A instituição de ensino deverá adotar rotina de orientação;

– A instituição de ensino deverá zelar pelo cumprimento das medidas de prevenção e protocolos estabelecidos e supervisionar o uso de máscaras;

– A instituição de ensino deverá dispor de termômetro apropriado;

– A instituição poderá instituir uma rotina para aferição da temperatura corporal;

– Deverá ser considerada febre temperatura corporal a partir de 37,8°C;

– Readequar a forma de atendimento aos alunos, de forma que seja possível o distanciamento físico de 1,5m.

 

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