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DO SAQUE DO DINHEIRO À PORTABILIDADE: O QUE MUDARÁ PARA VOCÊ QUE USA VALE-REFEIÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO

Medida provisória traz mudanças para transações com os auxílios. Matéria já foi aprovada no Congresso e aguarda sanção presidencial.

Possibilidade de fazer saque em dinheiro, portabilidade e multa para venda indevida são algumas das mudanças previstas para o uso do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA). No início deste mês de agosto, o Senado aprovou o texto da Medida Provisória 1.108, que altera as regras para a concessão dos auxílios para os trabalhadores. O texto segue para sanção presidencial, que pode vetar trechos da lei. Veja as principais modificações para os usuários.

Pagamento em dinheiro
A trabalhadora e o trabalhador poderão sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. Essa possibilidade não estava inserida na MP original e foi incluída no Congresso. Depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

Portabilidade
Será possível solicitar, gratuitamente, a portabilidade do serviço – ou seja, o empregado poderá trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio, a partir de 1º de maio de 2023. Essa possibilidade também depende da sanção presidencial para entrar em vigor.

Quem aceitar uma bandeira terá que aceitar todas
Os trabalhadores poderão usar seu cartão mesmo em um restaurante que não seja credenciado pela bandeira dele, sem qualquer diferenciação no pagamento. As empresas têm até o dia 1º de maio de 2023 para se adaptarem a essa medida.

Multa para quem usar vale para outras finalidades
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício estava sendo utilizado para outras finalidades, como pagamento de TV a cabo ou streaming e academias de ginástica.

Se essa fraude se mantiver, informou o governo, as empresas podem ser multadas ou até mesmo descredenciadas do serviço. Isso envolve tanto o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador quando a empresa que o credenciou.
A multa pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000, que pode ser o dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

Com a proibição, a compra de outros gêneros que não alimentícios pode ser barrada no próprio caixa do supermercado ou lanchonete onde o cartão esteja sendo utilizado.

Fonte: com informações do G1

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