Justiça concede liminar ao SINPRO/ES contra o retorno às aulas e a favor da vida.
O documento destaca que “assim, a fim de preservar o bem mais precioso que temos que é a vida, evitando-se mais contaminações, evitando-se possíveis sequelas, entendo por bem, em sede de tutela antecipada, conceder parcialmente a tutela e determinar a suspensão das aulas presenciais”.
Juiz Alzenir Bollesi De Pla Loeffler, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória