Regras permanentes (para as futuras professoras)
Aposentadoria aos 57 anos de idade, com tempo exclusivo de magistério
Para quem se filiar à Previdência depois da aprovação da Emenda, o tempo mínimo de contribuição será estabelecido por lei complementar. Até a nova lei, será exigido o mesmo tempo de contribuição aplicado a quem já contribuía para o INSS quando a emenda for promulgada: 25 anos (professoras) e 30 anos (professores) de efetivo exercício de magistério.
Regras de transição (para quem já contribui para o INSS)
A professora que já lecionava em escolas particulares na data de promulgação da emenda terá três possibilidades para se aposentar: a) pelo sistema de pontos, b) idade mínima ou c) pedágio. O sistema mais vantajoso (ou menos ruim) dependerá de sua idade e tempo de contribuição quando a Emenda começar a vigorar.
1. Sistema de pontos (Fórmula 81/91)
Para ter acesso à aposentadoria é preciso que a soma entre a idade e o tempo de contribuição atinja uma determinada pontuação que, para as professoras, começa em 81 e aumenta um ponto a cada ano, até atingir 92 pontos. É preciso ter, pelo menos, 25 anos de efetivo exercício de magistério.
Calcule:
1. Veja em que ano você atingirá os 25 anos de contribuição e qual será sua idade nesta data. Some essa idade aos 25 anos para calcular quantos pontos você terá alcançado.
2. Consulte a tabela e confira quantos pontos serão necessários neste ano. Calcule a diferença entre a pontuação alcançada e a necessária e divida por dois para saber quantos anos a mais você terá ainda que trabalhar para conseguir aposentar-se.
Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, vai completar os 25 anos de magistério em 2029. Neste ano, terá atingido 70 pontos, mas serão necessários 91 pontos. Para tanto, ela terá que trabalhar mais 10,5 anos, totalizando 35,5 anos de contribuição.
2. Idade mínima
Nessa segunda modalidade, a professora precisa ter lecionado, pelo menos, 25 anos, e contar com idade mínima que começa com 51 anos (2019), mas aumenta seis meses por ano, até chegar a 57 anos de idade.
amos contar? Consulte na tabela a idade mínima exigida no ano em que você completar 25 anos de magistério. Compare com a idade que você terá para descobrir quanto terá que trabalhar a mais!
Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade, completará 25 anos de magistério em 2029, quando a idade mínima será de 56 anos. Por este motivo, ela terá que trabalhar mais 11 anos, totalizando 36 anos de contribuição em função exclusiva de magistério.
3. Pedágio 100%
A professora precisa ter 25 anos de magistério, 52 anos de idade, pelo menos, e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltar, na data de promulgação da Emenda, para atingir os 25 anos.
Exemplo: uma professora com 15 anos de magistério e 35 anos de idade. Pela regra do pedágio ela terá que contribuir por mais 20 anos, totalizando, assim, 35 anos de sala de aula.
Fonte: SINPRO/SP