Estamos na época dos arraiás! Durante os meses de junho e julho de todo ano, as escolas realizam as festas comemorativas típicas desta época. E para ajudar nos preparativos, as professoras e professores costumam ser demandados pela instituição de ensino. Mas como esse tempo de trabalho deve ser contabilizado?
De acordo com a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), essas atividades são consideradas extraclasse. Neste sentido, caso a realização do arraiá esteja prevista no calendário acadêmico, o tempo de participação tem valor de hora-aula normal.
Mas, se a festa não estiver prevista no calendário, o profissional deve receber como hora extra, no valor de uma hora-aula e meia.
“Precisamos entender a importância de sabermos os direitos das professoras e dos professores, inclusive para reivindicar o que é devido em termos de salário”, explica o presidente do Sinpro/ES, Juliano Pavesi.