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13º E FÉRIAS SERÃO INTEGRAIS NOS ACORDOS DE REDUÇÃO DE SALÁRIO

O pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salários deve ser integral e para os casos de suspensão temporária de contrato de trabalho, o 13º salário e as férias serão calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

Este é o entendimento do Governo em relação à Medida Provisória (MP) 936, transformada em Lei 14.020, para auxiliar no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Em nota técnica, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, define que as empresas não devem considerar no cálculo do 13º e das férias a redução salarial firmada nos acordos com os trabalhadores durante a pandemia.

“Os trabalhadores com jornadas de trabalho devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a nota.

Já no caso da suspensão temporária do contrato de trabalho, a orientação é diferente:

“Os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º e férias. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador”.

Ainda segundo a nota, na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais, diferentemente da suspensão temporária do contrato de trabalho.

“Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º”.

A nota da Secretaria tem como base parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo técnicos, ela segue princípio constitucional que diz que o 13º tem como base a remuneração integral.

 

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